Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Pena. Fixação. Sistema trifásico. Etapas. CP, arts. 59, 61, 62, 65, 66 e 68.
«O Juiz penal, em seu mister, deve, na aplicação da pena, realizar três operações (sistema trifásico). Numa primeira etapa examina-se a pena-base de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, passando-se, posteriormente, à apreciação das circunstâncias legais (agravantes ou atenuantes) previstas nos arts. 61, 62, 65 e 66 quando, finalmente, incidirão as eventuais causas de aumento ou de diminuição da Parte Geral ou Especial do Código Penal.... ()
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