Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7530.7600

1 - TJRS Concubinato. União estável. Reconhecimento. Separação judicial. Vasectomia. Deveres entre os conviventes. Prova. Partilha de bens. Imóvel alienado pelo varão à companheira ao tempo da convivência. CCB/2002, art. 1.723, § 1º.

«Para o reconhecimento da união estável não é necessário que as partes estejam divorciadas, nem há necessidade de comprovarem a observância pelo par dos deveres de lealdade, respeito e mútua assistência, sendo imprescindível apenas os requisitos dispostos no CCB, art. 1.723. 2. A intenção de constituir família não fica afastada diante da vasectomia a que se submeteu o varão, pois a «affectio maritalis implica na comunhão de vida e interesses, e não na existência de prole. 3. A separação judicial dos conviventes não impede o reconhecimento da união estável, nos termos do CCB, art. 1.723, § 1º. 4. Os efeitos jurídicos não decorrem do estado civil das partes, mas do fato da convivência marital, que exterioriza a natureza da relação, a qual deve ser duradoura, pública e contínua, com o propósito de constituir família. 5. Descabe a partilha do imóvel, quando, após a aquisição do bem pelo casal, e ainda na constância da união, um convivente vende para o outro a sua quota-parte, fazendo constar expressamente no registro imobiliário.... ()

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