Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, S I E IV, DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Verifica-se na hipótese que a parte, neste apelo, não impugna objetivamente, a fundamentação adotada na decisão do agravo de instrumento, qual seja: a ausência de observação ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo -, limitando-se, nas razões deste agravo, a reproduzir os argumentos expedidos no recurso de revista e no agravo de instrumento, sem se contrapor, frontalmente, ao fundamento específico da decisão denegatória. A incidência do óbice processual contido na Súmula 422/TST é suficiente para declarar prejudicado o exame da transcendência da causa . Agravo desprovido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE E INDISCIPLINA (art. 482, ALÍNEAS «A E «H, DA CLT). CONLUIO ENTRE O AUTOR E OUTROS EMPREGADOS DA RECLAMADA PARA PROMOVER A DESCARACTERIZAÇÃO DOS REGISTROS DE JORNADA. COMPARTILHAMENTO DE SENHA PESSOAL PARA «LOGIN". CONDUTA ESTRITAMENTE VEDADA PELA EMPRESA. PROVA ROBUSTA DA CONDUTA FRAUDULENTA PRATICADA PELO RECLAMANTE. FALTA GRAVE APURADA EM REGULAR PROCEDIMENTO INTERNO E COMPROVADO PELA PROVA ORAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. As premissas fixadas no acórdão regional denotam que o reclamante foi dispensado por justa causa, nos termos do art. 482, s «a e «h, da CLT, haja vista que restou cabalmente comprovada a prática dos atos de improbidade e indisciplina por parte do trabalhador. O Tribunal de origem foi categórico ao consignar que, após a realização de sindicância interna, restou provado que o reclamante, em conluio com outros empregados da empresa demandada, realizou o compartilhamento de senhas pessoais (conduta terminantemente proibida pela empregadora) com o intuito de fraudar o sistema de registro de ponto. Ainda, o Regional destacou que, em que pese o relatório da sindicância interna tenha sido impugnado pelo ora agravante, a prova oral milita a favor da defesa, no sentido de que restou provada a prática fraudulenta de descaracterização dos registros de jornada praticada pelo autor. Assim, as alegações do autor, no sentido de que inexistiu a formação de conluio entre ele e outros empregados para promover a descaracterização dos registros de ponto, necessitam de revolvimento de matéria fática, vedada nessa instância recursal, atraindo o óbice na Súmula 126/TST. A incidência do referido óbice processual (Súmula 126/TST) é suficiente para declarar prejudicado o exame da transcendência da causa . Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS REGISTROS DE JORNADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, em face da inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação o art. 896, § 1º-A da CLT, em especial no tocante à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada quanto às questões de fundo. A incidência do referido óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I,) é suficiente para declarar prejudicado o exame da transcendência da causa . Agravo desprovido.... ()
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