Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 140.8355.7005.8000

1 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Recorrentes advogados, que foram condenados a pagarem a pena de multa por abandono de causa, prevista na cabeça do CPP, art. 265. Alegação de que o acusado os desconstituiu do patrocínio da causa. Fato não comunicado oportunamente ao juízo a quo. Obrigação constante do dispositivo acima citado. Não ocorrência de ofensa ao duo process of law. Recorrentes que formularam pedido de reconsideração da multa aplicada, indeferido depois de ter havido até manifestação da promotoria. Recurso desprovido.

«1. Prevê o CPP, art. 265, caput, que «o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. ... ()

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