Jurisprudência Selecionada
1 - STF Habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Não preenchimento do requisito subjetivo previsto no CP, art. 83, III. Decisão fundamentada. Inviabilidade de revolver fatos e provas em sede de habeas corpus. Ordem denegada.
«1. Decisão fundamentada concluiu que o paciente não preenche o requisito subjetivo necessário para a concessão do benefício do livramento condicional (cometimento de faltas graves). Nesse contexto, revela-se inviável a utilização de habeas corpus, ação desprovida do direito ao contraditório, para reexaminar fatos e provas com vistas a verificar se o paciente ostenta ou não boa conduta carcerária apta o suficiente para o deferimento do benefício executório. Precedentes. ... ()
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