Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 151.3992.4404.3263

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. JULGAMENTO ULTRA PETITA . PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO LÍQUIDO E CERTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO §1º DO CLT, art. 840. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. JULGAMENTO ULTRA PETITA . PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO LÍQUIDO E CERTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO §1º DO CLT, art. 840. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu que o valor indicado na inicial corresponde a uma simples estimativa do valor da causa, não se tratando de pedido líquido a ensejar a incidência dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, para fins de limitação da condenação a ele. No entanto, nos termos dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, o juiz está adstrito aos limites da lide para proferir decisão, sendo-lhe vedado proferir sentença de natureza diversa da pedida pela autora, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Assim, tendo a reclamante estabelecido na inicial pedido líquido, indicando o valor que pretendia em relação a verba (pagamento das férias em dobro relativas ao período de 2015 a 2017), com base no §1º do CLT, art. 840, deve o juiz ater-se a tal valor, sobre pena de proferir julgamento ultra petita . Recurso de revista conhecido e provido .

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