Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Reconhecimento. Nulidade. Processo administrativo. Diretor do estabelecimento prisional. Não instauração. Lei 7.210/1984, art. 47, art. 59. CF/88, art. 5, LV. Ei 70.052.058.757 g/m 304. S 05.04.2013. P 20 embargos infringentes. Execução penal. Processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave. Não instauração pelo diretor da casa prisional. Nulidade absoluta da punição imposta ao apenado.
«A não instauração do prévio e obrigatório procedimento administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa e o contraditório ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, para averiguar a conduta faltosa a ele imputada, caracteriza vício omissivo insanável, vulnera as regras dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 (Lei 7.210/1984) , c/c o art. 5º, LV (2ª hip.), da CF/88 da República, e invalida, modo absoluto, o subsequente processo judicial sumarizado para apuração de falta grave, daí resultando, também, a nulidade formal da respectiva decisão judicial punitiva recorrida, ipso facto impendendo desconstituí-la com eficácia ex tunc, para todos os efeitos legais executórios da pena do embargante. Jurisprudência consolidada da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a obrigatoriedade de prévia instauração de procedimento administrativo disciplinar pelo diretor do estabelecimento penitenciário, inclusive em casos de imputação de falta grave em decorrência de fuga do apenado. RECURSO PROVIDO.... ()
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