Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Família. Direito de família. União estável. Dissolução. Partilha de bens. Liquidação de sentença. Termo final. Perícia contábil. Imprestabilidade. Estabelecimento comercial. Bar. Divisão. Quota-parte. Apelação cível e recurso adesivo. Liquidação de sentença de dissolução de união estável. Avaliação de um comércio. Recurso adesivo que não ataca a sentença. Não conhecimento. Arguição de nulidade por falta de intimação pessoal do defensor público inocorrente. Perícia. Imprestabilidade da prova. Liquidação ad quem.
«A petição de recurso adesivo que não ataca a sentença se ressente do imprescindível enfrentamento da decisão recorrida. Logo, não havendo um mínimo de dialeticidade a respeito da matéria de direito substancial, não se conhece do recurso. Observadas as intimações pessoais da Defensoria Pública, não há defeito a macular o processo. A prova pericial realizada em liquidação de sentença tem o escopo de servir como lastro da sentença. Contudo, na hipótese de as manifestações do contador não elucidarem, esclareceram ou evidenciarem os fatos, aliado a falta de acordo das partes e o tempo de trâmite do processo, impõe-se a liquidação «ad quem do bem a ser partilhado. A liquidação de comércio existente na periferia da Capital deve observar os elementos do processo, os fatos públicos e notórios, as regras de experiência comum, subministradas pela observação do que ordinariamente acontece. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. REJEITADA PRELIMINAR, APELO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote