Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Família. Direito de família. ECA. Lei 8069/1990, art. 11, § 2º. Direito à saúde. Procedimento estético. Voluntariedade. Tatuagem. Retirada. Pretensão. Descabimento. Apelação cível. ECA. Fornecimento de procedimento de alto custo para retirada de tatuagens feitas deliberadamente por adolescente. Pretensão que não se enquadra em garantia de direito à saúde.
«É certo que, nos termos do CF/88, art. 196 - Constituição Federal, «a saúde é direito de todos e dever do Estado e que, de acordo com o CF/88, art. 227, é dever do Estado assegurar às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direto à saúde. Entretanto, não há como enquadrar a pretensão de retirada de tatuagens feitas deliberadamente por um adolescente, a suas expensas, como garantia ao seu «direito à saúde, a ser assegurado pelo Poder Público. Ora, não é dado ao jovem pretender que o Estado arque com as consequências de uma situação em que ele voluntariamente se colocou - ao se submeter às sessões de tatuagem que, atualmente, diz arrepender-se de ter feito - , a fim de obrigar que, agora, os entes públicos arquem com o procedimento para a remoção da tatuagem, que além de ser de alto custo, não guarda qualquer relação com a tutela do direito à saúde. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()
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