Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2007. SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu que « a reclamada não trouxe ao processo qualquer documentação que demonstre a realização da alegada apuração interna, que concluiu pela dispensa do recorrido por justa causa . O TRT ressaltou que a penalidade máxima aplicada ao empregado deve ser robustamente comprovada, ônus do qual não se desincumbiu a ré. A própria argumentação da ré contradiz a necessidade de prova emprestada, na medida em que ela afirma que « também não foi apreciado o fato os colegas envolvidos no descarte irregular do material (matéria prima de medicamentos), kelwin (o Reclamante) e Rafael também foram dispensados por justa causa em decorrência desse mesmo episódio . Ora, se nestes autos o juízo entendeu indispensável a apuração interna dos fatos, de nada adiantaria uma prova na qual a própria reclamada afirma que «também não foi apreciados dos fatos. Ademais, não representa cerceio do direito de defesa o indeferimento da produção de provas consideradas desnecessárias para a formação do convencimento do juízo. Logo, permanece incólume o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. A agravante não observou a exigência constante do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT que exige, para fins de viabilizar o recurso de revista aviado por negativa de prestação jurisdicional, a indicação do trecho da petição de embargos de declaração em que questiona a matéria objeto da arguição. Agravo conhecido e desprovido. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. Destaca-se que o recurso de revista contra acórdão proferido em processo submetido ao rito sumaríssimo depende da demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF e/ou por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Logo, não deve ser considerada a alegação de violação de dispositivo infraconstitucional, tampouco a indicação de arestos para o conflito de teses. Agravo conhecido e desprovido.
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