Jurisprudência Selecionada
1 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF. O trt determinou que fosse adotado o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Nos termos do r. Despacho do excelso pretório fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante 4/STF, «o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade (do CLT, art. 192) por meio de Lei ou convenção coletiva (recl-6266/df). Precedentes deste c. Tribunal. Recurso de revista não conhecido. III. Recurso de revista do reclamado. Reflexos do descanso semanal majorado em outras verbas. Bis in idem.
«Esta Corte já sedimentou entendimento de forma contrária à repercussão do repouso semanal remunerado majorado pela integração das horas extras habituais, no cálculo de outras parcelas, conforme estabelecido na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Tal entendimento consagra a tese de que a condenação ao pagamento dos reflexos das horas extras no repouso semanal e a integração deste, enriquecido com aqueles reflexos, na remuneração do empregado, propiciaria o duplo pagamento da mesma parcela. Destarte, estando o acórdão regional em desacordo com os termos da OJ/SDI-I/TST 394, é forçoso o seu provimento. Recurso de revista conhecido por contrariedade À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394/TST-SDI-I, do TST e provido.... ()
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