Jurisprudência Selecionada
1 - STF Ação penal originária. Crimes de quadrilha ou bando e fraude a licitações. CP, art. 288. CP e Lei 8.666/1993, art. 90. Prescrição da pretensão punitiva estatal com relação aos delitos da denúncia principal. Provas produzidas sob o crivo do contraditório que não confirmam os fatos descritos no aditamento à denúncia. Impropriedade da condenação com fundamento exclusivo em elementos indiciários. Incidência do disposto no CPP, art. 155. CPP. Absolvição, nesse particular, nos termos do CPP, CPP, art. 386, VII.
«1. A prescrição da pretensão punitiva do Estado, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada aos crimes, de modo isolado. No caso, não ultrapassando a 4 (quatro) anos as sanções do CP, art. 288 - Código Penal e Lei 8.666/1993, art. 90, a prescrição opera-se em 8 (anos), período ultrapassado desde o recebimento da denúncia, em 26 de março de 2008, o que determina a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, IV, c/c CP, CP, art. 109, IV. ... ()
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