Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Civil. Processual civil. Sociedade. Ação de revogação de doação por ato de ingratidão. Arguição de nulidade do processo por ausência de litisconsorte passivo necessário. Inocorrência. Pessoa jurídica constituída como condição de existência do ato de doação e composta pelas cotas sociais doadas. Desvinculação da causa de pedir da demanda revocatória. Sujeição aos efeitos reflexos ou naturais de eventual sentença de procedência. Interesse jurídico apenas legitimador de assistência simples. Nulidade do processo. Violação ao princípio da boa-fé que desautoriza pronunciar até mesmo a nulidade absoluta quando causada por quem dela se beneficiará. Pessoa jurídica ciente inequivocamente da ação em virtude de seus acionistas majoritários serem os réus da revocatória. Confissão de que a arguição tardia foi motivada apenas pela reversão do julgado em 2º grau de jurisdição. Ocorrência de nulidade de algibeira. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Obiter dictum. Irrelevância do fundamento. Arguição de nulidade do processo por ausência de litisconsorte passivo necessário. Inocorrência. Pessoa física que seria agraciada, futuramente, com cotas sociais por intermédio da donatária ingrata. Ato não consumado e mera expectativa de direito. Interesse jurídico apenas legitimador de assistência simples. Nulidade do processo suscitada pela pessoa física. Ausência de prequestionamento. Deficiente fundamentação recursal. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF. Incapacidade. Ausência de intervenção do Ministério Público. Ausência de prequestionamento. Possibilidade de intervenção por ocasião do prosseguimento do feito com o julgamento dos embargos infringentes interpostos pelos donatários. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB/2002, art. 50. CCB/2002, art. 557. CCB/2002, art. 564 II. CPC/1973, art. 47. CPC/1973, art. 82, I. CPC/1973, art. 243. CPC/1973, art. 245. CPC/1973, art. 248. CPC/1973, art. 249. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 276.
«1 - Ação distribuída em 08/04/2008. Recursos especiais interpostos em 26/06/2015 e 29/06/2015 e atribuídos à Relatora em 25/08/2016. ... ()
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