Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Atraso no pagamento de salários e verbas rescisórias. Indenização por danos morais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Perfilho a tese de que o atraso reiterado no pagamento de salários acarreta efetivo prejuízo para o cumprimento das obrigações pessoais e habituais do trabalhador, ocasionando-lhe angústia quanto à incerteza sobre poder continuar honrando tais deveres, em que se inclui seu sustento e o de sua família. Assim, a ausência de pagamento de salários é uma fonte de apreensão e tensão - sentimentos decorrentes da dúvida por não saber quando o pagamento finalmente virá a se efetivar - o que causa dano à moral do trabalho. Também é certo que a jurisprudência desta Corte, no julgamento do Processo E-RR-971-95.2012.5.22.0108, pela egrégia SDI-I firmou o entendimento de ser desnecessária a comprovação de prejuízo sofrido pelo empregado, decorrente do recebimento dos salários com atraso. Todavia, não se pode olvidar que apenas a mora contumaz enseja a reparação por danos morais e, no caso em apreço, não se verifica qualquer delimitação no acórdão impugnado acerca da existência de reiterado atraso no pagamento das parcelas a justificar a pretendida reparação civil. Registre-se que a comprovação de reiteração do aludido atraso ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/TST desta Corte Superior, a pretexto dos dispositivos legais invocados, tanto quanto da divergência jurisprudencial reproduzida. Ademais, no que tange ao atraso no pagamento das verbas rescisórias, firmou-se na jurisprudência desta Corte entendimento no sentido de que o atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não enseja indenização por danos morais, sendo necessária para a configuração do dano a existência de efetiva lesão à esfera moral do empregado, com demonstração efetiva dos prejuízos causados à imagem e à honra do trabalhador, o que não restou comprovado nos autos. Inviável, portanto, o conhecimento da revista, ante a incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote