Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Legitimidade ativa e passiva. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem consignou que «os pleitos indenizatórios não têm relação direta e exclusiva com o vínculo jurídico que se estabeleceu, originalmente, entre o agravante e a primeira autora, em tomada de preços, mas, sim, com o fato de as demais empresas terem sido diretamente atingidas pelos efeitos da execução do programa Pró-Infância. Extrai-se da narrativa da petição inicial que cada um dos autores afirma ter sofrido danos em sua própria esfera jurídica causados, por atos do agravante. Se tais prejuízos efetivamente existem e são atribuíveis ao FNDE é matéria atinente ao mérito da lide e, como tal, deve ser apreciada., bem como que «na ação originária, os autores discorreram sobre o papel do FNDE no gerenciamento dos recursos que o Governo Federal disponibilizou para o programa Pró Infância, que deviam ser repassados aos municípios conveniados, a fim de que esses, intermediados pela autarquia, pudessem contratar os construtores e edificar creches e escolas de educação infantil em diversas localidades. Relataram que os autores sofreram diretamente os reflexos da falta de pagamento e repasses tempestivos e adequados por parte do FNDE à primeira autora. Nessa perspectiva, não há como pretender a exclusão antecipada do agravante da lide, porque (1) a (in)existência de responsabilidade pelos danos sofridos e respectiva extensão são questões que dizem com o próprio mérito da lide, que deverá ser apreciado oportunamente, após amplo contraditório e dilação probatória, (2) a (i)legitimidade passiva do réu (ou sua pertinência subjetiva à causa) depende do pedido formulado pela parte e da causa de pedir declinada na inicial, e (3) é irrelevante o fato de os contratos administrativos terem sido celebrados pela primeira autora e os Municípios, dado o caráter mais abrangente do pleito indenizatório". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote