Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Dilação probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ do STJ.
1 - O acórdão recorrido consignou: «Depreende-se da decisão agravada e dos documentos trazidos aos autos que o crédito tributário foi constituído por auto de infração (NFLD), e refere-se a contribuições previdenciárias devidas nos intervalos compreendidos entre as competências de 05/2002 a 04/2004. Contudo, na hipótese em análise, as agravantes não apresentaram documentos aptos a afastar de imediato, sem necessidade de dilação probatória, a presunção de validade da notificação de lançamento efetuada pelo Fisco, ou mesmo que o crédito em cobro fora regularmente lançado em sua contabilidade, ou ainda que não possuíam poderes de gestão da empresa à época do fato gerador, de modo a afastar suas responsabilidades pelo débito em cobro. (...) Destarte, a pretensão posta pelas agravantes de suspender o rito executivo pela oposição de exceção de pré-executividade, forma especial de defesa cujo conteúdo material sujeito à análise é notadamente delimitado e reduzido, não permite o acolhimento da alegação da não incidência da contribuição previdenciária nas hipóteses de inconstitucionalidade dos valores exigidos com as cooperativas e das contribuições sobre supostas verbas de caráter indenizatório (salário -maternidade, auxílio doença/acidente, férias, adicional de um terço, 132 salário, aviso prévio indenizado e reflexos, férias indenizadas, férias em dobro, abono pecuniário, vale transporte e vale alimentação em pecúnia, auxílio médico, odontológico e farmacêutico, horas extras e auxílio -educação), na situação apresentada nos presentes autos. Dessa forma, considerando a complexidade das questões levantadas, anoto que a exceção de pré-executividade não é via adequada para o exame de matéria que demande dilação probatória, sendo cabível sua apreciação somente em sede de embargos à execução, por depender de ampla dilação probatória. (fls. 200-202, e/STJ). ... ()
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