Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Decisão monocrática da presidência do STJ que inadmitiu recurso especial. Intempestividade. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.
1 - A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: «Mediante análise do recurso de ALEXANDRE AVELAR FRANCO DA ROSA, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 23/06/2020, sendo o recurso especial interposto somente em 20/08/2020. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.029, e CPC/2015, art. 219, caput. A propósito, nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso», o que impossibilita a regularização posterior» (fl. 754, e/STJ). ... ()
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