Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Conforme consignado no decisum agravado, quanto aos valores devidos à título de pensionamento, a Corte de origem considerou: «No caso dos autos, o último salário recebido pela autora correspondia a R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), conforme cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de fis. 395/396. Embora a autora alegue que havia sido contratada para ocupar o cargo de gerente financeiro da empresa Gerson & Grey, recebendo uma remuneração de R$ 2.500,00 mensais, o contrato juntado aos autos não está assinado pela suposta contratante, de forma que não houve a comprovação do vínculo alegado. (...)Como bem ressaltou o v. acórdão, para a fixação do valor da pensão, deve-se levar em consideração a incapacidade da vítima para o trabalho. (...) Dessa forma, a pensão vitalícia deve ser fixada sobre o valor base de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), que corresponde aos rendimentos que percebia em razão do vínculo empregatício, comprovados pela vítima à época dos fatos". ... ()
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