Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Apelações cíveis. Direito tributário. ICMS. Construção civil. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Construção de pré-moldados de concreto. Fato gerador do tributo. Distinguishing. Venda a terceiro de insumos fabricados pela autora. Invertidos os ônus sucumbenciais. As atividades da autora envolvem, além da prestação de serviços. Passíveis de incidência do ISS. a transformação de matéria prima em outros produtos, ou seja, a fabricação de artefatos pré-moldados de cimento, estruturas e esquadrias metálicas, comércio de material de construção, autorizando a incidência de ICMS. Ação anulatória. Inexistência de prova suficiente para demonstrar, cabalmente, que o serviço é o cerne da contratação. Oportunizada a produção de prova, a autora manifestou-se no sentido de que nào havia interesse na produção de outras provas além daquelas já produzidas. Impossibilidade de concluir pela incidência de iss, como pretende a recorrida. Recurso do estado do rio grande do sul provido, para julgar improcedente a demanda. Prejudicado o apelo de pre-lajes parai ltda. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl Documento eletrônico VDA41306991 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 30/04/2024 12:41:10Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 07588a22-4d1e-4986-9573-f46ea9f38fa8 nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()
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