Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 324.9702.9337.8514

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao aplicar a responsabilidade objetiva do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, considerando a atividade de risco desenvolvida pela reclamada (transporte de valores), proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Na hipótese, a Corte local registrou a ocorrência de acidente de trabalho em 06/12/2017, «ocasião em que a parte autora, admitida para as funções de Vigilante, no manuseio de arma de fogo, de porte imprescindível nas funções exercidas, foi atingida acidentalmente por projétil". O Tribunal Regional delimitou que inexiste qualquer prova de culpa exclusiva ou concorrente da trabalhadora. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, no sentido de que o dano ocorreu por culpa exclusiva da autora, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora para majorar os valores arbitrados a título de danos morais e estéticos. Na oportunidade, a Corte local majorou o valor da indenização por dano moral fixada pelo Juízo de origem (R$ 10.000,00 - dez mil reais) para R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ao passo que aumentou o valor fixado por danos estéticos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). De fato, a revisão do montante fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais e estéticos somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. Na hipótese dos autos, o valor da indenização por danos morais e estéticos mostra-se em desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação. Isso porque, não obstante o Tribunal de origem ter fixado que a reclamante passou por procedimento cirúrgico, não consignou qualquer incapacidade laborativa permanente ou uma limitação do movimento da perna decorrente do acidente de trabalho. Nesse sentir, a majoração expressiva da condenação imposta pelo Juízo de origem impõe a intervenção extraordinária desta Corte Superior para fixar novo quantum indenizatório. Recurso de revista conhecido e provido .

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