Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Obrigação de fazer. Antecipação da tutela. Pleito de abstenção de uso de marca. Partes que eram sócias de fato. Simples depósito de pedido de registro no INPI pelo agravante, com situação aguardando o exame de mérito, que não autoriza a concessão da tutela. Pretensão envolvendo a transferência de veículo, cuja negociação se dera há mais de quatro anos, que também não apresenta supedâneo na fase em que se encontra o feito. Requisitos do CPC, art. 300 que não se mostram devidamente delineados, sobretudo o perigo de dano. Necessidade de preservação do contraditório. Pressupostos para a antecipação da tutela que não se confundem com mera economia processual ou conveniência. Decisão que poderá ser revista após a triangulação processual, a critério do Juízo a quo. Agravo desprovido.
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