Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a reintegração do reclamante ao concluir que a reclamada não elidiu a presunção de dispensa discriminatória. A Corte Regional registrou que « o empregado foi acometido por um câncer cerebral e, após retorno do afastamento previdenciário, o mesmo foi afastado de seu cargo de diretor comercial e, posteriormente, dispensado sem justa causa «. De fato, o Tribunal local, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, delimitou que « não houve comprovação da tese da defesa de que a reclamada, em vista da iminência da venda passava por reestruturação e necessitou redimensionar o setor comercial, mantendo apenas um cargo de diretor e que se valeu de critérios objetivos para a escolha. Conforme prova oral colhida, havia 3 diretores, contudo, somente o autor foi dispensado e sequer houve demonstração dos critérios utilizados para tanto, cumprindo, ainda, salientar que, conforme a testemunha Sr. Ricardo, a reclamada foi vendida somente em dezembro de 2020, ou seja, quase dois anos após a dispensa do autor «. Diante de tais premissas, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a presunção contida na Súmula 443/TST é aplicável aos casos de empregados acometidos com neoplasia maligna, presumindo-se discriminatória a dispensa, a qual deve ser afastada pela empresa mediante prova, o que não ocorreu na hipótese. Ressalva de entendimento deste relator . Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MULTAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte indicou fragmento do acórdão estranho à discussão sobre as multas por litigância de má-fé e embargos de declaração protelatórios, em desatendimento ao mencionado pressuposto. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE OS PAGAMENTOS DECORRENTES DA REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. LEI 8.212/1991, art. 22, INCISO I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE OS PAGAMENTOS DECORRENTES DA REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. LEI 8.212/1991, art. 22, INCISO I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Tendo em vista que o recurso de revista versa sobre matéria não examinada suficientemente no âmbito desta Corte, configurando-se a transcendência jurídica apta ao exame da controvérsia, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE OS PAGAMENTOS DECORRENTES DA REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. LEI 8.212/1991, art. 22, INCISO I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Tribunal Regional manteve a reintegração do reclamante, diante da nulidade da dispensa por caráter discriminatório. Nesse sentir, manteve a condenação em recolhimentos previdenciários, consignando que « a nulidade da dispensa torna inexistente a ruptura da relação havida entre as partes, implicando na continuidade do vínculo de emprego e sobre os pagamentos decorrentes são devidos os recolhimentos previdenciários e fundiários na forma da lei, não havendo que se falar em natureza indenizatória de todas as verbas devidas no período de afastamento «. Nos termos da Lei 9.029/1995, art. 4º, I, reconhecida a ilegalidade da dispensa por ato discriminatório, é devida « a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais «. Ao contrário do alegado pela recorrente, as parcelas deferidas não possuem caráter indenizatório, pois, determinada a reintegração do empregado há a continuidade do vínculo de emprego, possuindo natureza salarial o pagamento das verbas devidas durante o afastamento. Correta, assim, a determinação de incidência de descontos previdenciários sobre as verbas devidas durante o afastamento. Recurso de revista não conhecido.
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