Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. Nos termos do CLT, art. 899, § 8º, não será obrigatório efetuar o depósito recursal relativo ao agravo de instrumento quando a decisão objeto do recurso de revista contrariar a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial . Essa norma é inaplicável no caso concreto, pois o percentual do redutor a incidir sobre o pagamento de indenização por danos materiais em parcela única não está cristalizado em Súmula nem em Orientação Jurisprudencial do TST. Acresça-se que a análise dos pressupostos extrínsecos do agravo de instrumento por esta Corte, bem como a consequente declaração de deserção do apelo por ausência total do recolhimento do depósito recursal, não implica cerceamento do direito ao contraditório e à ampla defesa ou violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, tampouco configura negativa de prestação jurisdicional, uma vez que devidamente fundamentada a decisão agravada quanto aos motivos que determinaram o não conhecimento do apelo. Registre-se que não se pode tomar um provimento jurisdicional desfavorável como ausência de prestação jurisdicional por parte do Julgador prolator da decisão. Tratando-se, portanto, de decisão proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), é insuscetível de reforma ou reconsideração. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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