Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. Decisão que indeferiu, em sede de tutela antecipada (inaudita altera parte), a consignação de valor que agravante entende de direito e a abstenção de apontamento nos órgãos de proteção ao crédito e permanência do bem em questão na posse do autor, independente da mora. A concessão da tutela antecipada demanda a presença de requisitos legais, pois ela adianta os efeitos da tutela de mérito, propiciando imediata execução. Deve existir prova inequívoca e o juiz se convencer da verossimilhança da alegação, e ainda existir receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto intuito protelatório da parte contrária. No caso, ausentes os requisitos do CPC, art. 300, a embasar o pleito. Necessário o contraditório. Cabível, por outro lado, a realização de depósito judicial das parcelas incontroversas do débito, desde que feitas por conta e risco da parte agravante, o que não tem o condão de afastar os efeitos da mora Decisão mantida. Recurso desprovido.
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