Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 967.0112.5762.4286

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. 3. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, quanto ao tema 1) «NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, o recurso não merece seguimento, uma vez que a decisão Regional está devidamente fundamentada e analisou todos os pontos relevantes para solução da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da parte Agravante. Registra-se, por fim, que nos termos do CLT, art. 896, § 2º, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma, da CF/88. No caso dos autos, a análise de toda a matéria suscitada no recurso não se exaure na CF/88, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional. Por isso, no caso, quanto aos temas em análise, eventual violação ao texto constitucional seria apenasreflexa, o que não justifica o manejo do recurso de revista. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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