Legislação
Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987
- Ficam revogados o § 1º do art. 101, os arts 102, 107, 111, 112 a 115, 117, os §§ 1º e 2º do art. 127, o art. 129, os arts. 130, 134 a 148, 159 a 163 do Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, o art. 3º do Decreto-lei 1.561, de 13/07/1977, e demais disposições em contrário.
[[Decreto-lei 9.760/1946, art. 101. Decreto-lei 9.760/1946, art. 102. Decreto-lei 9.760/1946, art. 107. Decreto-lei 9.760/1946, art. 111. Decreto-lei 9.760/1946, art. 112. Decreto-lei 9.760/1946, art. 113. Decreto-lei 9.760/1946, art. 114. Decreto-lei 9.760/1946, art. 115. Decreto-lei 9.760/1946, art. 117. Decreto-lei 9.760/1946, art. 127. Decreto-lei 9.760/1946, art. 129. Decreto-lei 9.760/1946, art. 130. Decreto-lei 9.760/1946, art. 134. Decreto-lei 9.760/1946, art. 135. Decreto-lei 9.760/1946, art. 136. Decreto-lei 9.760/1946, art. 137. Decreto-lei 9.760/1946, art. 138. Decreto-lei 9.760/1946, art. 139. Decreto-lei 9.760/1946, art. 140. Decreto-lei 9.760/1946, art. 141. Decreto-lei 9.760/1946, art. 142. Decreto-lei 9.760/1946, art. 142. Decreto-lei 9.760/1946, art. 143. Decreto-lei 9.760/1946, art. 144. Decreto-lei 9.760/1946, art. 145. Decreto-lei 9.760/1946, art. 146. Decreto-lei 9.760/1946, art. 147. Decreto-lei 9.760/1946, art. 148. Decreto-lei 9.760/1946, art. 159. Decreto-lei 9.760/1946, art. 160. Decreto-lei 9.760/1946, art. 161. Decreto-lei 9.760/1946, art. 162. Decreto-lei 9.760/1946, art. 163. Decreto-lei 1.561/1977, art. 3º.]]
Brasília, 21/12/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega
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Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, art. 101 (Administrativo. Enfiteuse. Bens imóveis da União. Terreno de marinha)