Legislação
Lei 12.546, de 14/12/2011
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º - Os arts. 1º a 3º produzirão efeitos somente após a sua regulamentação. [[Lei 12.546/2011, art. 1º. Lei 12.546/2011, art. 2º. Lei 12.546/2011, art. 3º.]]
§ 2º - Os arts. 7º a 9º e 14 a 21 entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de publicação da Medida Provisória 540, de 2/08/2011, observado o disposto nos §§ 3º e 4º deste artigo. [[Lei 12.546/2011, art. 7º. Lei 12.546/2011, art. 8º. Lei 12.546/2011, art. 9º. Lei 12.546/2011, art. 14. Lei 12.546/2011, art. 15. Lei 12.546/2011, art. 16. Lei 12.546/2011, art. 17. Lei 12.546/2011, art. 18. Lei 12.546/2011, art. 19. Lei 12.546/2011, art. 20. Lei 12.546/2011, art. 21.]]
Medida Provisória 540, de 02/08/2011 (Origem desta lei. Vigência em 01/12/2011)§ 3º - Os §§ 3º a 5º do art. 7º e os incisos III a V do caput do art. 8º desta Lei produzirão efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de publicação desta Lei. [[Lei 12.546/2011, art. 7º. Lei 12.546/2011, art. 8º.]]
§ 4º - Os incisos IV a VI do § 21 do art. 8º da Lei 10.865, de 30/04/2004, com a redação dada pelo art. 21 desta Lei, produzirão efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de publicação desta Lei. [[Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 8º. Lei 12.546/2011, art. 21.]]
§ 5º - Os arts. 28 a 45 entram em vigor 70 (setenta) dias após a data de publicação desta Lei. [[Lei 12.546/2011, art. 28. Lei 12.546/2011, art. 29. Lei 12.546/2011, art. 30. Lei 12.546/2011, art. 31. Lei 12.546/2011, art. 32. Lei 12.546/2011, art. 33. Lei 12.546/2011, art. 34. Lei 12.546/2011, art. 35. Lei 12.546/2011, art. 36. Lei 12.546/2011, art. 37. Lei 12.546/2011, art. 38. Lei 12.546/2011, art. 39. Lei 12.546/2011, art. 40. Lei 12.546/2011, art. 41. Lei 12.546/2011, art. 42. Lei 12.546/2011, art. 43. Lei 12.546/2011, art. 44. Lei 12.546/2011, art. 45.]]
Brasília, 14/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Guido Mantega - Alexandre Rocha Santos Padilha - Alessandro Golombiewski Teixeira - Miriam belchior - Aloizio Mercadante - Luís Inácio Lucena Adams
Lei 13.670, de 30/05/2018, art. 12 (Revoga o Anexo I).Medida Provisória 612, de 04/04/2013, art. 26 (Acrescentava itens ao anexo I. Vigência encerrada em 01/08/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).
Medida Provisória 601, de 28/12/2012, art. 2º (Renomeia o Anexo para Anexo I. Acrescenta itens ao Anexo I e Acrescenta o Anexo II.).
Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 56 (Acrescenta o Anexo. Origem da Medida Provisória 563, de 03/04/2012. Vigência em 01/08/2012. Efeitos a partir da regulamentação).
Medida Provisória 774, de 30/03/2017, art. 2º (Revogava o Anexo I. Revogada pela Medida Provisória 794, de 09/08/2017).
Medida Provisória 582, de 20/09/2012, art. 2º (Acrescenta itens ao Anexo. Vigência em 01/01/2013).
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