Legislação

Decreto 2.338, de 07/10/1997
(D.O. 08/10/1997)

Art. 61

- A estrutura da Agência compreenderá, ainda, como órgãos executivos, superintendências, organizadas na forma do regimento interno.

Artigo com redação dada pelo Decreto 3.873, de 18/07/2001.

Redação anterior: [Art. 61 - A estrutura da Agência compreenderá as seguintes Superintendências, organizadas na forma do regimento Interno:
I - Superintendência de Serviços Públicos;
II - Superintendência de Serviços Privados;
III - Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa;
IV - Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização;
V - Superintendência de Administração Geral.]


Art. 62

- As Superintendências ficarão sob a direção dos conselheiros, conforme deliberação do Conselho Diretor, podendo ser adotado rodízio entre os conselheiros.

Parágrafo único - O conselheiro será auxiliado pelo Superintendente-Adjunto, que ficará incumbido da gestão executiva da Superintendência.