Legislação

Decreto 4.773, de 07/07/2003
(D.O. 08/07/2003)

Art. 10

- São atribuições da Presidente do CNDM:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - solicitar ao CNDM a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III - firmar as atas das reuniões do CNDM.

IV - constituir e organizar o funcionamento dos Grupos Temáticos e das Comissões e convocar as respectivas reuniões.