Legislação
Decreto 4.773, de 07/07/2003
(D.O. 08/07/2003)
- São atribuições da Presidente do CNDM:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - solicitar ao CNDM a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III - firmar as atas das reuniões do CNDM.
IV - constituir e organizar o funcionamento dos Grupos Temáticos e das Comissões e convocar as respectivas reuniões.