Legislação
Decreto 5.667, de 10/01/2006
(D.O. 11/01/2006)
- Às Unidades de Pesquisa compete:
I - planejar, organizar e controlar a implementação de programas e projetos de pesquisa, desenvolvimento e capacitação, nas suas respectivas áreas de atuação; e
II - realizar pesquisa e desenvolvimento em ciência e tecnologia nuclear, gerando conhecimentos, produtos e serviços em benefício da sociedade, de acordo com as diretrizes e as prioridades estabelecidas pela CNEN.