Legislação

Decreto 6.134, de 26/06/2007
(D.O. 27/06/2007)

Art. 10

- As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria de Planejamento de Longo Prazo serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.


Art. 11

- As requisições de militares das Forças Armadas e os pedidos de cessão de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo serão feitas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, conforme o caso, diretamente ao Ministério da Defesa, ou aos respectivos Governos dos Estados e do Distrito Federal.

§ 1º - Os militares à disposição da Presidência da República vinculam-se à Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitada a peculiaridade de cada Força.

§ 2º - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.


Art. 12

- Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.


Art. 13

- O desempenho de função na Secretaria de Planejamento de Longo Prazo constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.


Art. 14

- O provimento das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Grupo 0001 a 0005 (Letras A/E) da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo observará as seguintes diretrizes:

I - as do Grupo 0001(A) serão ocupadas por Oficiais Superiores das Forças Armadas, do último posto, da ativa;

II - as do Grupo 0002(B) serão ocupadas por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

III - as do Grupo 0003(C) serão ocupadas, em princípio, por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; e

IV as do Grupo 0005(E) serão ocupadas, em princípio, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.

Parágrafo único - O provimento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, por militar da ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, implica no bloqueio deste cargo em comissão, na hipótese de utilização da Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança do Grupo 0001 a 0005 (Letras [A] a [E]).


Art. 15

- Na execução de suas atividades, a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de estudos, pesquisas e propostas sobre assuntos relacionados com sua área de atuação.


Art. 16

- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO IIa) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DASGRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇADEVIDAS A MILITARES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO DAPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO

No

DENOMINAÇÃO/

CARGO

NE/DAS/RMP

 

7

Assessor Especial

102.5

 

6

Assessor

102.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

3

Assessor

102.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

SUBCHEFIA EXECUTIVA

1

Subchefe-Executivo

NE

 

1

Chefe de Gabinete

101.4

 

2

Assessor

102.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

 

5

Assessor Especial Militar

Grupo 0001(A)

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002(B)

 

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003(C)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005(E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral GestãoInterna

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Coordenador

101.3

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral dePlanejamento

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Coordenador

101.3

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

SUBSECRETARIA DE PROJETOS DE LONGO PRAZO

1

Subsecretário

101.6

 

1

Subsecretário Adjunto

101.5

 

2

Assessor Especial

102.5

 

8

Assessor

102.4

 

6

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃOCOM A SOCIEDADE

1

Subsecretário

101.6

 

1

Subsecretário Adjunto

101.5

 

2

Assessor Especial

102.5

 

6

Assessor

102.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1



b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOSEM COMISSÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO DAPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

DAS 101.6

5,28

2

10,56

DAS 101.5

4,25

3

12,75

DAS 101.4

3,23

3

9,69

DAS 101.3

1,91

2

3,82

DAS 102.5

4,25

11

46,75

DAS 102.4

3,23

25

80,75

DAS 102.3

1,91

23

43,93

DAS 102.2

1,27

20

25,40

DAS 102.1

1,00

12

12,00

TOTAL

102

251,05

 

c) QUADRO RESUMO DECUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGOEM CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DAREÚBLICA, DEVIDA A MILITARES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DELONGO PRAZO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

Grupo 0001 (A)

0,64

5

3,20

Grupo 0002 (B)

0,58

2

1,16

Grupo 0003 (C)

0,53

2

1,06

Grupo 0005 (E)

0,44

1

0,44

TOTAL

10

5,86



ANEXO III

a) REMANEJAMENTO DE CARGOS

QTDE.

VALOR

QTDE.

VALOR

QTDE.

VALOR

NE

5,40

 

 

1

5,40

 

 

DAS 101.6

5,28

-

-

 

 

2

10,56

DAS 101.5

4,25

4

17,00

 

 

3

12,75

DAS 101.4

3,23

1

3,23

 

 

3

9,69

DAS 101.3

1,91

-

-

 

 

2

3,82

 

 

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

4,25

-

-

 

 

11

46,75

DAS 102.4

3,23

6

19,38

 

 

25

80,75

DAS 102.3

1,91

4

7,64

 

 

23

43,93

DAS 102.2

1,27

4

5,08

 

 

20

25,40

DAS 102.1

1,00

3

3,00

 

 

12

12,00

 

 

 

 

 

 

 

 

22

55,33

1

5,40

101

245,65

CÓDIGO

DAS-UNIT.

DO NAE-PR P/A SEGES/MP

DO NAE  P/A SPLP-PR

DA SEGES/MP P/

A SPLP-PR

TOTAL

 b) REMANEJAMENTO DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIODE CARGO EM CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIADA REÚBLICA, DEVIDA A MILITARES

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO NAE-PR P/ A SPLP-PR

QTDE.

VALOR TOTAL

Grupo 0001 (A)

0,64

5

3,20

Grupo 0002 (B)

0,58

2

1,16

Grupo 0003 (C)

0,53

2

1,06

Grupo 0005 (E)

0,44

1

0,44

TOTAL

10

5,86