Legislação
Decreto 6.209, de 18/09/2007
(D.O. 19/09/2007)
- O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
II - propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
III - metrologia, normalização e qualidade industrial;
IV - políticas de comércio exterior;
V - regulamentação e execução dos programas e atividades relativas ao comércio exterior;
VI - aplicação dos mecanismos de defesa comercial;
VII - participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;
VIII - formulação da política de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato; e
IX - execução das atividades de registro do comércio.