Legislação

Decreto 6.209, de 18/09/2007
(D.O. 19/09/2007)

Art. 31

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor-Jurídico, ao Subsecretário, aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.