Legislação

Decreto 6.844, de 07/05/2009
(D.O. 08/05/2009)

Art. 26

- Às Superintendências Estaduais e Unidades Especiais, em sua área de atuação, compete a administração dos bens que estejam sob sua guarda.


Art. 27

- O regimento interno do IPHAN definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.


Art. 28

- O IPHAN atuará em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, com Estados, Municípios, Distrito Federal e com a sociedade civil organizada, para consecução de seus objetivos finalísticos, em consonância com as diretrizes da política cultural emanadas pelo Ministério da Cultura.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL.

UNIDADE

QTE.

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

 1Presidente101.6
 2Assessor102.4
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
    
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
    
 50 FG-1
 58 FG-2
 63 FG-3
    
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
 1Assistente Técnico102.1
    
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Diretor101.5
 1Assistente Técnico102.1
 1Assessor 102.4
    
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento 1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Logística, Convênios e Contratos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação 4Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1Coordenador-Geral101.4
Coordenação 3Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
    
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Cidades1Coordenador-Geral101.4
Coordenação  2Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Bens Imóveis1Coordenador-Geral101.4
Coordenação  2Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Bens Móveis1Coordenador-Geral101.4
Coordenação 2Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Patrimônio Natural1Coordenador-Geral101.4
Coordenação 2Coordenador101.3
    
Centro Nacional de Arqueologia1Diretor101.4
Coordenação 3Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
    
Centro Cultural Sítio Roberto Burle Max1Diretor101.3
Divisão2Chefe101.2
    
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL1Diretor101.5
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Identificação e Registro1Coordenador-Geral101.4
Coordenação 2Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Salvaguarda1Coordenador-Geral101.4
Coordenação  1Coordenador101.3
    
Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular1Diretor101.4
Coordenação 2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
    
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E FOMENTO1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Documentação e Pesquisa 1Coordenador-Geral101.4
Coordenação  2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Difusão e Projetos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação  3Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
    
Centro Cultural Paço Imperial1Diretor101.3
Divisão2Chefe101.2
    
SUPERINTENDÊNCIAS ESTADUAIS    
Tipo I11Superintendente Estadual101.4
Coordenação  22Coordenador101.3
Divisão 4Chefe101.2
    
Tipo II16Superintendente Estadual 101.3
Divisão 32Chefe101.2
Serviço 10Chefe 101.1
Escritório Técnico I7Chefe101.2
Escritório Técnico II19Chefe101.1
Parque Histórico Nacional2Chefe101.2

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL.

CÓDIGO

DAS-

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.65,2815,2815,28
DAS 101.54,25--417,00
DAS 101.43,23929,072890,44
DAS 101.31,9153101,2374141,34
DAS 101.21,27101128,277088,90
DAS 101.11,002828,003838,00
DAS 102.43,23--39,69
DAS 102.31,91--11,91
DAS 102.21,2711,2711,27
DAS 102.11,001616,0033,00
SUBTOTAL (1) 209309,12223396,83
FG-10,20448,805010,00
FG-20,15588,70588,70
FG-30,12637,56637,56
SUBTOTAL (2)16525,0617126,26
TOTAL (1+2)374334,18394423,09
ANEXO III

CARGOS REMANEJADOS PELO INCISO II DO ART. 14 E PELO ART. 16 DA LEI 11.906, DE 20/01/2009

CÓDIGO

DAS- UNIT.

DA SEGES/MP P/ IPHAN (II do art. 14 LEI11.906/09)

DO IPHAN P/ SEGES/MP (II do art. 14 LEI11.906/09)

DO IPHAN P/ IBRAM  (art. 16 LEI11.906/09)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.21,27 0,0000,003139,37
DAS 101.111313,0000,0033,00
        
DAS 102.11 0,001313,0000,00
TOTAL1313,001313,003442,37
ANEXO IV

CARGOS CRIADOS PELO ART. 18 DA LEI 11.906, DE 20/01/2009

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,25417,00
DAS 101.43,231961,37
DAS 101.31,912140,11
    
DAS 102.43,2339,69
DAS 102.21,2711,27
SUBTOTAL 148129,44
FG-10,2061,20
SUBTOTAL 261,20
TOTAL (1+2)54130,64