Legislação

Decreto 7.063, de 13/01/2010
(D.O. 14/01/2010)

Art. 45

- À COFIEX cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 3.502, de 12/06/2000.


Art. 46

- À CONCAR cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto de 01/08/2008.


Art. 47

- À CONCLA cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 3.500, de 9/06/2000.


Art. 48

- À CNPD cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.269, de 13/06/2002.