Legislação

Decreto 7.471, de 04/05/2011
(D.O. 05/05/2011)

Art. 18

- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Ouvidor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e avaliar a execução das atividades de suas respectivas unidades, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas por delegação de competência e pelo regimento interno.