Legislação
Decreto 7.838, de 09/11/2012
(D.O. 12/11/2012)
- As disponibilidades financeiras do FDNE ficarão depositadas na conta única do Tesouro Nacional.
- São dedutíveis do repasse de recursos de que trata o inciso I do caput do art. 2º:
I - as parcelas equivalentes às opções de incentivo fiscal, relativas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, exercidas pelas empresas; e
II - quaisquer comprometimentos de recursos decorrentes de opções de incentivos fiscais no âmbito do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR.
- A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do FDNE será realizada exclusivamente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e atenderá às normas expedidas pelos Órgãos Centrais de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade e de Controle Interno do Poder Executivo federal.