Legislação
Decreto 7.838, de 09/11/2012
(D.O. 12/11/2012)
- As liberações de recursos do FDNE deverão ser efetivadas exclusivamente quando as garantias apresentadas pela empresa titular do projeto e seus acionistas controladores ou terceiros forem constituídas, com exceção de garantias evolutivas, cuja liberação depende da comprovação da conclusão do projeto.
Parágrafo único - O agente operador comunicará a SUDENE as liberações realizadas às empresas titulares dos projetos.