Legislação
Decreto 8.001, de 10/05/2013
(D.O. 13/05/2013)
- À Secretaria de Racionalização e Simplificação compete:
I - assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento, na coordenação e na articulação com os órgãos e entidades envolvidos no registro e legalização de empresas e responsáveis pelo apoio, regulação, tributação e fiscalização do exercício das atividades econômicas pelo segmento;
II - formular, coordenar, supervisionar e avaliar planos de ação, políticas e diretrizes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais e municipais, relativos a:
a) integração para o registro e legalização de empresas; e
b) simplificação e desregulamentação das exigências estatais incidentes sobre o segmento;
III - submeter à aprovação do Ministro de Estado planos de ação, políticas e diretrizes, relativos aos assuntos previstos no inciso II;
IV - exercer a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim;
V - participar do Comitê Gestor da Redesim;
VI - formular, coordenar, supervisionar e avaliar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com o setor privado, entidades e organismos, nacionais e internacionais, voltados aos assuntos previstos no inciso II;
VII - participar das negociações internacionais referentes aos assuntos previstos no inciso II, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
VIII - desenvolver, implantar, manter e operar os sistemas de informação relativos aos assuntos previstos no inciso II, em articulação e observadas as competências de outros órgãos;
IX - formular política de coleta, tratamento e divulgação de informações e estatísticas relativas aos assuntos previstos no inciso II; e
X - formular, supervisionar e avaliar os planos de ação, políticas e diretrizes, e publicar as normas relacionadas ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
- Ao Departamento de Registro Empresarial e Integração compete:
I - assessorar o Secretário na articulação e supervisão dos órgãos e entidades envolvidos na integração para o registro e legalização de empresas;
II - em relação à integração para o registro e legalização de empresas:
a) propor planos de ação, políticas, diretrizes e implementar as medidas decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais e municipais;
b) especificar os sistemas de informação, propondo as normas e executando os treinamentos decorrentes, em articulação e observadas as competências de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais;
c) implementar e executar sistemática de coleta e tratamento de informações e estatísticas; e
d) propor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com o setor privado, entidades e organismos, nacionais e internacionais;
III - propor os planos de ação, políticas, diretrizes, normas e implementar as medidas decorrentes, relativas ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
IV - coordenar a ação dos órgãos incumbidos da execução dos serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
V - coordenar a manutenção e a atualização do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis;
VI - exercer as demais atribuições decorrentes do Decreto 1.800, de 30/01/1996; e
VII - desenvolver, implantar, manter e operar os sistemas de informação relativos aos assuntos previstos no inciso II, em articulação e observadas as competências de outros órgãos.
- Ao Departamento de Racionalização das Exigências Estatais compete:
I - assessorar o Secretário na articulação e supervisão dos órgãos e entidades envolvidos na simplificação e desregulamentação das obrigações estatais incidentes sobre o segmento; e
II - em relação à simplificação e desregulamentação das exigências estatais incidentes sobre o segmento:
a) propor planos de ação, políticas, diretrizes e implementar as medidas decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais e municipais;
b) especificar os sistemas de informação, propondo as normas e executando os treinamentos decorrentes, em articulação e observadas as competências de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais;
c) implementar e executar sistemática de coleta e tratamento de informações e estatísticas; e
d) propor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com o setor privado, entidades e organismos, nacionais e internacionais.
- À Secretaria de Competitividade e Gestão compete:
I - assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento, na coordenação e na articulação com os órgãos e entidades envolvidos no apoio ao aumento da competitividade do segmento;
II - formular, coordenar, supervisionar e avaliar planos de ação, políticas e diretrizes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais e municipais, relativos a:
a) ampliação do acesso aos mercados pelo segmento; e
b) melhoria da gestão e produtividade do segmento;
III - submeter à aprovação do Ministro de Estado planos de ação, políticas e diretrizes, relativos aos assuntos previstos no inciso II;
IV - exercer a Secretaria Técnica do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
V - formular, coordenar, supervisionar e avaliar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com o setor privado, entidades e organismos, nacionais e internacionais, voltados aos assuntos previstos no inciso II;
VI - participar das negociações internacionais referentes aos assuntos previstos no inciso II;
VII - desenvolver, implantar, manter e operar os sistemas de informação relativos aos assuntos previstos no inciso II e o portal que consolida os serviços, informações e orientações ao segmento, em articulação e observadas as competências de outros órgãos; e
VIII - formular política de coleta, tratamento e divulgação de informações e estatísticas relativas aos assuntos previstos no inciso II.
- Ao Departamento de Produtividade e Inovação compete:
I - assessorar o Secretário no acompanhamento e na articulação com os órgãos e entidades envolvidos no aumento da qualidade e produção, na redução de custos e na melhoria da gestão do segmento;
II - propor planos de ação, políticas e diretrizes e implementar as medidas decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais e municipais, de interesse do segmento e relativos a:
a) acesso simplificado aos instrumentos e mecanismos para inovação e certificação de qualidade dos produtos, serviços e dos respectivos processos produtivos;
b) acesso facilitado e organizado aos conhecimentos necessários à melhoria da gestão, inclusive aos instrumentos de apoio ao processo de decisão; e
c) facilitação do acesso aos mecanismos que permitam a prospecção e informações para linhas especiais de crédito;
III - em relação aos assuntos previstos no inciso II:
a) especificar os sistemas de informação, propondo as normas e executando os treinamentos decorrentes, em articulação e observadas as competências de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais;
b) implementar e executar sistemática de coleta e tratamento de informações e estatísticas; e
c) propor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com o setor privado, entidades e organismos, nacionais e internacionais; e
IV - participar e coordenar os Grupos de Trabalho do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, relativos aos assuntos previstos no inciso II.
- Ao Departamento de Ampliação de Mercados compete:
I - assessorar o Secretário no acompanhamento e na articulação com os órgãos e entidades envolvidos na ampliação do acesso aos mercados pelo segmento;
II - propor planos de ação, políticas e diretrizes e implementar as medidas decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais e municipais, relativos a:
a) aumento e simplificação do acesso do segmento às compras promovidas pela administração pública;
b) aumento e simplificação de exportação pelo segmento; e
c) facilitação do acesso à prospecção e informações entre empresas compradoras e os microempreendedores, microempresas, empresas de pequeno porte e artesãos fornecedores;
III - em relação aos assuntos previstos no inciso II:
a) especificar os sistemas de informação, propondo as normas e executando os treinamentos decorrentes, em articulação e observadas as competências de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais;
b) implementar e executar sistemática de coleta e tratamento de informações e estatísticas; e
c) propor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com o setor privado, entidades e organismos, nacionais e internacionais; e
IV - participar e coordenar os Grupos de Trabalho do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, relativos aos assuntos previstos no inciso II.