Legislação

Decreto 8.001, de 10/05/2013
(D.O. 13/05/2013)

Art. 13

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República com os órgãos da Presidência da República e os da administração pública federal, direta e indireta, por determinação do Ministro; e

IV - supervisionar e coordenar as Secretarias integrantes da estrutura da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.


Art. 14

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades.


Art. 15

- Ao Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria Jurídica, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das unidades.