Legislação

Decreto 8.235, de 05/05/2014
(D.O. 05/05/2014)

Art. 13

- Fica instituído o Programa Mais Ambiente Brasil, com o objetivo de apoiar, articular e integrar os Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, em atendimento ao disposto no art. 59 da Lei 12.651/2012.

Lei 12.651, de 25/05/2012, art. 59 (Meio ambiente. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis 6.938, de 31/08/1981, 9.393, de 19/12/1996, e 11.428, de 22/12/2006; revoga as Leis 4.771, de 15/09/1965, e 7.754, de 14/04/1989, e a Medida Provisória 2.166-67, de 24/08/2001

Art. 14

- O Programa será composto de ações de apoio à regularização ambiental de imóveis rurais, em especial:

I - educação ambiental;

II - assistência técnica e extensão rural;

III - produção e distribuição de sementes e mudas; e

IV - capacitação de gestores públicos envolvidos no processo de regularização ambiental dos imóveis rurais nos Estados e no Distrito Federal.


Art. 15

- Caberá ao Ministério do Meio Ambiente a coordenação do Programa de que trata este Capítulo.

Parágrafo único - As despesas com a execução das atividades do programa e suas ações correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Meio Ambiente.