Legislação
Decreto 8.854, de 22/09/2016
(D.O. 23/09/2016)
Art. 1º
- O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, autarquia federal criada pela Lei 5.648, de 11/12/1970, vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, com sede e foro no Distrito Federal, tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, e pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, de ratificação e de denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.