Legislação

Decreto 8.854, de 22/09/2016
(D.O. 23/09/2016)

Art. 5º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente do INPI em sua representação política e social;

II - ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente da Presidência;

III - efetuar o acompanhamento da tramitação dos atos legais de interesse do INPI;

IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

V - planejar, coordenar e executar as atividades que auxiliem a atuação institucional do INPI, no âmbito internacional, em articulação com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

VI - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social do INPI, em consonância com as diretrizes de comunicação da Presidência da República e do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

VII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas à área de atuação do INPI;

VIII - fomentar e articular o diálogo entre os diferentes segmentos da sociedade civil e o INPI, inclusive por meio da articulação com suas representações institucionais; e

IX - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente do INPI.


Art. 6º

- À Diretoria Executiva compete:

I - assistir o Presidente do INPI na supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura do INPI;

II - assistir o Presidente do INPI na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do INPI;

III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento, de organização e de inovação institucional e de administração de recursos de tecnologia da informação, no âmbito do INPI;

IV - coordenar o processo de planejamento estratégico do INPI;

V - elaborar e gerir a política de qualidade no âmbito de atuação do INPI;

VI - planejar, elaborar, publicar e manter atualizados os dados estatísticos do INPI; e

VII - coordenar e participar de estudos econômicos acerca do impacto da propriedade intelectual e das ações do INPI sobre o processo de desenvolvimento nacional e sobre a competitividade de empresas e setores de atividade econômica.