Legislação
Decreto 8.854, de 22/09/2016
(D.O. 23/09/2016)
Art. 20
- Constituem receitas do INPI:
I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento Geral da União;
II - receitas de serviços prestados; e
III - receitas eventuais, produto de alienação de bens móveis ou imóveis.