Legislação

Decreto 9.007, de 20/03/2017
(D.O. 21/03/2017)

Art. 5º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente do FNDE em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do FNDE em tramitação no Congresso Nacional e providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Educação atinentes ao Congresso Nacional;

III - planejar e supervisionar as atividades relacionadas aos processos de organização e modernização da gestão no âmbito do FNDE;

IV - coordenar e supervisionar as atividades do planejamento governamental e do planejamento estratégico institucional;

V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social e de ouvidoria do FNDE;

VI - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do FNDE; e

VII - secretariar o Conselho Deliberativo do FNDE.