Legislação

Decreto 9.031, de 12/04/2017
(D.O. 13/04/2017)

Art. 19

- À Agência Brasileira de Inteligência - Abin compete:

I - como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, criado pela Lei 9.883, de 7/12/1999, exercer as competências estabelecidas na legislação própria; e

II - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado.