Legislação
Decreto 9.031, de 12/04/2017
(D.O. 13/04/2017)
- Ao Secretário-Executivo compete:
I - coordenar e supervisionar as unidades da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
II - supervisionar a implementação de projetos e ações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III - coordenar e acompanhar pessoas ou grupos designados para elaborar estudos, realizar diligências e demais ações relativas ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV - coordenar as atividades:
a) do Comitê Executivo da Creden; e
b) (Revogada pelo Decreto 9.570, de 20/11/2018. Vigência em 06/12/2018).
Decreto 9.570, de 20/11/2018 (revoga a alínea. Vigência em 06/12/2018).Redação anterior: [b) do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;]
V - supervisionar o planejamento e assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de gestão estratégica, administrativa e orçamentário-financeira, de pessoal e de publicação oficial; e
VI - supervisionar as ações dos militares designados como coordenadores das viagens presidenciais, das cerimônias militares e dos eventos dos quais O Presidente da República participe;
VII - (Revogado pelo Decreto 9.570, de 20/11/2018. Vigência em 06/12/2018).
Decreto 9.570, de 20/11/2018 (revoga a o inc. VII. Vigência em 06/12/2018).Redação anterior: [VII - assessorar o Ministro de Estado em assuntos parlamentares e de comunicação social; e]
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado.
- Aos Secretários e aos Diretores compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Decreto 9.570, de 20/11/2018 (Nova redação ao artigo. Vigência em 06/12/2018).Redação anterior: [Art. 21 - Aos Secretários, ao Chefe da Assessoria Especial e aos Diretores compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Ministro de Estado.]
- Aos Chefes de Gabinete e aos demais dirigentes compete planejar, orientar e coordenar a implementação de ações de sua unidade e exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelas autoridades competentes.