Legislação
Decreto 9.549, de 31/10/2018
(D.O. 01/11/2018)
- A Ordem Nacional Barão de Mauá agraciará a personalidade com um estojo que conterá:
I - uma insígnia;
II - uma Medalha;
III - uma lapela; e
IV - um diploma.
Parágrafo único - O diploma conterá as insígnias da Ordem.