Legislação
Decreto 9.664, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)
Art. 20
- Ao Conselho Nacional de Turismo e ao Comitê Interministerial de Facilitação Turística cabem exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.
- Ao Conselho Nacional de Turismo e ao Comitê Interministerial de Facilitação Turística cabem exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.