Legislação
Decreto 9.668, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)
- Aos Escritórios de Representação, unidades descentralizadas diretamente subordinadas à Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial, compete:
I - representar a Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial;
II - atuar como bases operacionais avançadas para a garantia da segurança dO Presidente da República, do Vice-Presidente da República; e
III - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Segurança e Coordenação Presidencial.