Legislação

Decreto 9.668, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)

Art. 17

- Aos Escritórios de Representação, unidades descentralizadas diretamente subordinadas à Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial, compete:

I - representar a Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial;

II - atuar como bases operacionais avançadas para a garantia da segurança dO Presidente da República, do Vice-Presidente da República; e

III - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Segurança e Coordenação Presidencial.